quinta-feira, 27 de agosto de 2015

GRÊMIO



DIA 28/10/15 O GRÊMIO" JUNTOS GERAMOS A VITÓRIA" FEZ UMA ARRECADAÇÃO VOLUNTÁRIA DE ROUPAS E BRINQUEDOS  NA SEMANA DA CRIANÇA E ENVIARAM PARA O BAZAR BUSSOCABA, COM A PARTICIPAÇÃO DE MARCELO FREITAS- VICE PRESIDENTE DO GRÊMIO, JESSICA OQUENDO VICE PRESIDENTE DO CLUBE DE CONFEITARIA, BEATRIZ BEZERRA LÍDER DE CLUBE DE CONFEITARIA E PEDRO HENRIQUE VICE PRESIDENTE DO CLUBE DE DESENHO.















Dia 08/06/15, tomou posse a equipe CHAPA QUENTE, tivemos uma tarde de apresentações da chapa e as assinaturas, com direito ao Hino Nacional e tudo, todos os professores participaram ajudando a comandar os alunos, junto da coordenação e direção.

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DIA DO DESAFIO

Professor Gledson de educação física usa a sala de leitura também para gravar uma chamada com o professor Luciano e convida á todos para participarem do  DIA DO DESAFIO, 27/05/2015 que nada mais é sair do sedentarismo, estimular as práticas de atividades físicas, foi criado no Canadá em 1980 e aqui no Brasil em 1995 e quem agita é o SESC, TODA a ESCOLA foi caminhando até o Parque Chico Mendes, com a colaboração de todos os professores, coordenadoras e direção, foi muito bom adoramos tudo, o trajeto de ida com todos os alunos e a bagunça que fizemos lá no parque, até a volta.


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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

LABORATÓRIOS NOVOS

O senhor Valdir Ap. Chagas também transformou salas no ultimo andar em três laboratórios (impressionante a reforma) ficou muito bom.
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OBRAS NA COZINHA


Encarregado da obra da transformação da ESCOLA JOSÉ GERALDO VIEIRA, para o PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL é o Senhor Valdir Ap. Chagas.
Reformou a cozinha ( quebrou-a no sentido total da palavra) e o refeitório.




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CONFRATERNIZAÇÃO



Reunião de capacitação na escola e confraternização com a nova turma de professores da PEI, dois dias antes de começarmos as aulas, estávamos muito ansiosos e felizes, dá pra ver pelas fotos.


ACOLHIMENTO


No início do ano fomos acolhidos pela E.E. Prefeito Nestor de Camargo, Ensino Médio Integral, e na liderança estava a professora Aline Scapin Recalde e seus alunos maravilhosos, foi uma semana incrível.





CAPACITAÇÃO

Em janeiro fizemos apenas dois dias de capacitação para o PEI, PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL.






Todos os professores, coordenadoras, direção e a supervisora Solange A.S Baciega, a PCNP Vânia Maria Marcusso Cavalare e Sandra Maria Froda, que é coordenadora responsável pelo Programa de Ensino Integral do Estado de São Paulo.

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE SALA OU AMBIENTE DE LEITURA


(RESOLUÇÃO SE 69/2012)

  1. Elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
  2. Organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa visando ao cumprimento do plano de ação estabelecido;
  3. Incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis;
  4. Realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, no recinto da escola;
  5. Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo realizadas na escola, a fim de promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  6. Participar das orientações técnico-pedagógicas relativas á sua atuação na escola e de cursos de formação continuada;
  7. Atuar em atividades de tutoria aos alunos, de acordo com o plano de ação da Escola e com projetos de vida dos alunos;
  8. Propor indicadores que possibilitem á equipe escolar avaliar o impacto das atividades desenvolvidas na Sala / Ambiente de Leitura nos resultados da aprendizagem, no âmbito escolar;
  9. Acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, estudos e pesquisas, no âmbito da sala/Ambiente de Leitura;
  10. Atuar em atividades de orientação e apoio aos alunos,para utilização de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação nas áreas de pesquisa e produção de materiais em mídias digitais;
  11. Subsidiar e orientar programas de preservação e organização da memória da escola e da história local, articulados com o plano de ação da escola e com os programas de ação dos docentes;
  12. Incentivar a visitação participativa dos professores da escola á Sala/Ambiente de Leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  13. Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  14. Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da Sala/Ambiente de Leitura, cuidando da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
  15. Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos.

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR


(LC nª1.164/2012 e LC nª 1.191/2012)

  1. Elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos
  2. Organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação das Escolas;
  3. Planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo e nas atividades complementares;
  4. Incentivar e apoiar as atividades de protagonismo juvenil, na forma da lei;
  5. Realizar, obrigatoriamente, a totalidade das atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais no recinto da respectiva escola;
  6. Atuar em atividades de tutorias aos alunos;
  7. Participar das orientações técnico-pedagógicas relativas á sua atuação na Escola e de cursos de formação continuada;
  8. Auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas nas Escolas;
  9. Elaborar Plano Bimestral e Guias de Aprendizagem, sob a orientação do professor Coordenador de área;
  10. Produzir material didático-pedagógico em sua área e na conformidade do modelo pedagógico próprio da Escola;
  11. Substituir, na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e impedimentos legais.


Parágrafo único – As atividades de trabalho pedagógico de que trata o inciso  5ª deste artigo, poderão ser utilizadas para ações formativas, conforme regulamentação específica.

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE ÁREA (PCA)


(Artigo 3ª, Resolução SE 22/2012)

1. Desempenhar, em sua área específica de conhecimento, as seguintes atribuições do Professor coordenador;
  • Executar o projeto político-pedagógico de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem;
  • Orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual;
  • Orientar os professores na elaboração dos guias de aprendizagem;
  • Organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o plano de ação;
  • Participar da produção didático-pedagógico em conjunto com os professores;
  • Avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica;
  • Elaborar, anualmente, o Programa de Ação, com os objetivos, metas e resultados a serem atingidos.
2. Dedicar parte de sua carga horária a atividades docentes, ministrando aulas de disciplinas para as quais seja habilitado, de acordo com o disposto na legislação concerne ao processo anual de atribuição de classes e aulas da Secretaria de Educação;

3. Substituir, sempre que se faça necessário, os professores de sua área de conhecimento em suas ausências e impedimentos legais de curta duração.



ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR GERAL (PCG)


(LC 1.191/2012)


  1. Executar a proposta pedagógica de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem;
  2. Orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual;
  3. Elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
  4. Organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o plano de ação
  5. Substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, em caráter excepcional, os professores em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração;
  6. Coordenar as atividades dos professores coordenadores de área de conhecimento
  7. Apoiar o Diretor nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;
  8. Responder pela direção da respectiva Escola, em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da respectiva Escola.

ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR DE ESCOLA


(LC nª 1.164/2012 e LC nª 1.191/2012)

  1. Auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do plano de ação;
  2. Acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos projetos de vida;
  3. Mediar conflitos na ambiente escolar;
  4.  Orientar, quando necessário, o aluno, a família ou os responsáveis, quanto á procura de serviços de proteção social
  5.  Assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo  pedagógico da Escola.
  6. Elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos.

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ESCOLA


(LC nª 1.164/2012e LC nª1. 191/2012)


  1.  Planejar, implantar e articular as atividades destinadas a desenvolver o conteúdo pedagógico, método didático e gestão escolar;
  2.  Coordenar a elaboração do plano de ação, articulando-o com os programas de ação dos docentes e os projetos de vida dos alunos;
  3.  Gerir os recursos humanos e materiais para a realização da parte diversificada do currículo e das atividades de tutoria aos alunos, considerados o contexto social da respectiva Escola e os projetos de vida dos alunos;
  4.  Estabelecer, em conjunto com os professores coordenadores, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo juvenil, entre outras atividades escolares, inclusive por meio de parcerias, submetendo-as aos órgãos competentes;
  5.  Acompanhar e orientar todas as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva Escola;
  6.  Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente de que trata esta lei complementar
  7.  Organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva Escola, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos seus impedimentos legais e temporários;
  8.  Planejar e promover ações voltadas ao esclarecimento do modelo pedagógico da Escola junto aos pais e responsáveis, com especial atenção ao projeto de vida;
  9.  Acompanhar e avaliar a produção didático pedagógico dos professores da respectiva Escola;
  10.  Sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais e de gestão específicas da respectiva Escola;
  11.  Atuar como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola, de suas práticas educacionais e de gestão, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;
  12.  Decidir, no âmbito de sua competência, sobre casos omissos.

Parágrafo único- O Diretor poderá delegar atribuições ao Vice- Diretor

Princípios e premissas

PRINCÍPIOS:

PILARES DA EDUCAÇÃO: (CONHECER, FAZER, CONVIVER, SER).
Através do desenvolvimento das suas competências.


EDUCAÇÃO INTERDIMENSIONAL:
A consideração de outras dimensões que não apenas a cognitiva.


PEDAGOGIA DA PRESENÇA:
Sendo referência de toda a ação pedagógica.


PROTAGONISMO JUVENIL:
Jovem autônomo, solidário e competente.



 PREMISSAS:


PROTAGONISMO JUVENIL:
Promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista também de sua própria atuação.


FORMAÇÃO CONTINUADA:
Domínio do conhecimento e contextualização; Domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, á pratica, ás disciplinas de Base Nacional Comum, á parte diversificada, as atividades complementares e aos Projetos de vida.


CORRESPONSABILIDADE:
Relacionamento e corresponsabilidade;
Desenvolve  relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.


EXCELÊNCIA EM GESTÃO:
Comprometimento com o processo e Resultado; Demonstra determinação para planejar, executar e rever ações, de forma a atingir os resultados planejados.
Disposição ao autodesenvolvimento contínuo; Busca contínua da aprendizagem e do desenvolvimento como pessoa e profissional, apresentado predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.


REPLICABILIDADE:
Solução e Criatividade; Tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

Difusão e Multiplicação: Difundi e compartilha boas práticas, considerando a própria atividade como parte integrante de uma rede.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Como começou

A ESCOLA 

A  Escola JOSÉ GERALDO VIEIRA inicia com o ato legal de criação Decreto 9491 de 11/02/77  D.O. /29/04/77, como escola de Ensino Fundamental I  ( 1ª a 4ª série), e termina este ciclo em 1985, a partir daí ela se torna Ensino Fundamental II, ( 5ª a 8ª), e em 2002 começa a funcionar o Ensino Médio e o EJA no período Noturno.
Em 2006 termina o período noturno, ficando apenas funcionando o período matutino e o vespertino.

No ano de 2014 foi o último ano do Ensino Fundamental II, pois em 2015 nos tornaríamos a primeira escola do Programa Ensino Integral de Ensino médio, que funcionaria das 07h30min às 16h30min.

Sr. José Geraldo Vieira

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