quarta-feira, 26 de agosto de 2015

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE SALA OU AMBIENTE DE LEITURA


(RESOLUÇÃO SE 69/2012)

  1. Elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
  2. Organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa visando ao cumprimento do plano de ação estabelecido;
  3. Incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis;
  4. Realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, no recinto da escola;
  5. Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo realizadas na escola, a fim de promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  6. Participar das orientações técnico-pedagógicas relativas á sua atuação na escola e de cursos de formação continuada;
  7. Atuar em atividades de tutoria aos alunos, de acordo com o plano de ação da Escola e com projetos de vida dos alunos;
  8. Propor indicadores que possibilitem á equipe escolar avaliar o impacto das atividades desenvolvidas na Sala / Ambiente de Leitura nos resultados da aprendizagem, no âmbito escolar;
  9. Acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, estudos e pesquisas, no âmbito da sala/Ambiente de Leitura;
  10. Atuar em atividades de orientação e apoio aos alunos,para utilização de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação nas áreas de pesquisa e produção de materiais em mídias digitais;
  11. Subsidiar e orientar programas de preservação e organização da memória da escola e da história local, articulados com o plano de ação da escola e com os programas de ação dos docentes;
  12. Incentivar a visitação participativa dos professores da escola á Sala/Ambiente de Leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  13. Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  14. Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da Sala/Ambiente de Leitura, cuidando da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
  15. Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos.

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