ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
(LC
nª1.164/2012 e LC nª 1.191/2012)
- Elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e
resultados de aprendizagem a serem atingidos
- Organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma
colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação das Escolas;
- Planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do
currículo e nas atividades complementares;
- Incentivar e apoiar as atividades de protagonismo juvenil, na
forma da lei;
- Realizar, obrigatoriamente, a totalidade das atividades de
trabalho pedagógico coletivas e individuais no recinto da respectiva escola;
- Atuar em atividades de tutorias aos alunos;
- Participar das orientações técnico-pedagógicas relativas á
sua atuação na Escola e de cursos de formação continuada;
- Auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos
órgãos centrais, nas atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas
nas Escolas;
- Elaborar Plano Bimestral e Guias de Aprendizagem, sob a orientação
do professor Coordenador de área;
- Produzir material didático-pedagógico em sua área e na
conformidade do modelo pedagógico próprio da Escola;
- Substituir, na própria área de conhecimento, sempre que
necessário, os professores da Escola em suas ausências e impedimentos legais.
Parágrafo único – As atividades de trabalho
pedagógico de que trata o inciso 5ª
deste artigo, poderão ser utilizadas para ações formativas, conforme
regulamentação específica.
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