quarta-feira, 26 de agosto de 2015

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR


(LC nª1.164/2012 e LC nª 1.191/2012)

  1. Elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos
  2. Organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação das Escolas;
  3. Planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo e nas atividades complementares;
  4. Incentivar e apoiar as atividades de protagonismo juvenil, na forma da lei;
  5. Realizar, obrigatoriamente, a totalidade das atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais no recinto da respectiva escola;
  6. Atuar em atividades de tutorias aos alunos;
  7. Participar das orientações técnico-pedagógicas relativas á sua atuação na Escola e de cursos de formação continuada;
  8. Auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas nas Escolas;
  9. Elaborar Plano Bimestral e Guias de Aprendizagem, sob a orientação do professor Coordenador de área;
  10. Produzir material didático-pedagógico em sua área e na conformidade do modelo pedagógico próprio da Escola;
  11. Substituir, na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e impedimentos legais.


Parágrafo único – As atividades de trabalho pedagógico de que trata o inciso  5ª deste artigo, poderão ser utilizadas para ações formativas, conforme regulamentação específica.

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