quarta-feira, 26 de agosto de 2015

ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR DE ESCOLA


(LC nª 1.164/2012 e LC nª 1.191/2012)

  1. Auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do plano de ação;
  2. Acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos projetos de vida;
  3. Mediar conflitos na ambiente escolar;
  4.  Orientar, quando necessário, o aluno, a família ou os responsáveis, quanto á procura de serviços de proteção social
  5.  Assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo  pedagógico da Escola.
  6. Elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos.

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