(LC nª 1.164/2012 e LC nª 1.191/2012)
- Auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do plano de ação;
- Acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos projetos de vida;
- Mediar conflitos na ambiente escolar;
- Orientar, quando necessário, o aluno, a família ou os responsáveis, quanto á procura de serviços de proteção social
- Assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola.
- Elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos.
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