(LC nª 1.164/2012e LC nª1. 191/2012)
- Planejar, implantar e articular as atividades destinadas a desenvolver o conteúdo pedagógico, método didático e gestão escolar;
- Coordenar a elaboração do plano de ação, articulando-o com os programas de ação dos docentes e os projetos de vida dos alunos;
- Gerir os recursos humanos e materiais para a realização da parte diversificada do currículo e das atividades de tutoria aos alunos, considerados o contexto social da respectiva Escola e os projetos de vida dos alunos;
- Estabelecer, em conjunto com os professores coordenadores, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo juvenil, entre outras atividades escolares, inclusive por meio de parcerias, submetendo-as aos órgãos competentes;
- Acompanhar e orientar todas as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva Escola;
- Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente de que trata esta lei complementar
- Organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva Escola, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos seus impedimentos legais e temporários;
- Planejar e promover ações voltadas ao esclarecimento do modelo pedagógico da Escola junto aos pais e responsáveis, com especial atenção ao projeto de vida;
- Acompanhar e avaliar a produção didático pedagógico dos professores da respectiva Escola;
- Sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais e de gestão específicas da respectiva Escola;
- Atuar como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola, de suas práticas educacionais e de gestão, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;
- Decidir, no âmbito de sua competência, sobre casos omissos.
Parágrafo único- O Diretor poderá delegar
atribuições ao Vice- Diretor
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