(Artigo 3ª, Resolução SE 22/2012)
1. Desempenhar, em sua área específica de conhecimento, as seguintes atribuições do Professor coordenador;
- Executar o projeto político-pedagógico de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem;
- Orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual;
- Orientar os professores na elaboração dos guias de aprendizagem;
- Organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o plano de ação;
- Participar da produção didático-pedagógico em conjunto com os professores;
- Avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica;
- Elaborar, anualmente, o Programa de Ação, com os objetivos, metas e resultados a serem atingidos.
3. Substituir, sempre que se faça necessário, os professores de sua área de conhecimento em suas ausências e impedimentos legais de curta duração.
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