quarta-feira, 26 de agosto de 2015

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE ÁREA (PCA)


(Artigo 3ª, Resolução SE 22/2012)

1. Desempenhar, em sua área específica de conhecimento, as seguintes atribuições do Professor coordenador;
  • Executar o projeto político-pedagógico de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem;
  • Orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual;
  • Orientar os professores na elaboração dos guias de aprendizagem;
  • Organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o plano de ação;
  • Participar da produção didático-pedagógico em conjunto com os professores;
  • Avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica;
  • Elaborar, anualmente, o Programa de Ação, com os objetivos, metas e resultados a serem atingidos.
2. Dedicar parte de sua carga horária a atividades docentes, ministrando aulas de disciplinas para as quais seja habilitado, de acordo com o disposto na legislação concerne ao processo anual de atribuição de classes e aulas da Secretaria de Educação;

3. Substituir, sempre que se faça necessário, os professores de sua área de conhecimento em suas ausências e impedimentos legais de curta duração.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Publique apenas comentários construtivos para a escola

Postagem em destaque