ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR GERAL (PCG)
(LC
1.191/2012)
- Executar a proposta
pedagógica de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de
aprendizagem;
- Orientar as atividades dos
professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual;
- Elaborar o seu programa de
ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
- Organizar as atividades de
natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o plano de ação
- Substituir,
preferencialmente na própria área de conhecimento, em caráter excepcional, os
professores em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração;
- Coordenar as atividades dos
professores coordenadores de área de conhecimento
- Apoiar o Diretor nas
atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva
Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os
parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;
- Responder pela
direção da respectiva Escola, em caráter excepcional e somente em termos
operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o
Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo
pedagógico da respectiva Escola.
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