quarta-feira, 26 de agosto de 2015

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR GERAL (PCG)


(LC 1.191/2012)


  1. Executar a proposta pedagógica de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem;
  2. Orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual;
  3. Elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
  4. Organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o plano de ação
  5. Substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, em caráter excepcional, os professores em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração;
  6. Coordenar as atividades dos professores coordenadores de área de conhecimento
  7. Apoiar o Diretor nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;
  8. Responder pela direção da respectiva Escola, em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da respectiva Escola.

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